Ordenar por:
-
Blog Publicado em 07 de Maio de 2021 - 10:57
Marketing jurídico: 3 ideais para colocar em prática

Quer saber como fazer isso fugindo dos tradicionais textos? Continue acompanhando esse artigo e confira três ideias para colocar em prática e atrair mais clientes para o seu escritório de advocacia!
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 18:34
Clipping de Legislação (Novembro de 2020)

Clipping de Legislação.
-
Notícias Publicado em 16 de Julho de 2020 - 17:15
Nota à imprensa | DIREITO DE RESPOSTA
Não são verdadeiras as afirmativas dos autores sobre má fé, recusa no atendimento e maus tratos levantadas, levianamente, pelo advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:43
Saiba como proteger seus dados confidenciais ao trabalhar em casa

O presente texto fala sobre a proteção de dados confidenciais durante o período de trabalho home office..
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Junho de 2020 - 15:25
Zambelli e a Polícia Federal: violação de sigilo funcional?

A Deputada Carla Zambelli afirmou que a Polícia Federal estava investigando governadores, o que pode caracterizar o delito penal de violação de sigilo funcional.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Abril de 2020 - 13:25
O Covid-19 e a pensão por morte
O presente artigo discorre sobre o Covid-19 e a pensão por morte.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:28
DF deve indenizar servidora por uso de veículo próprio em serviço

O pedido da autora foi julgado procedente para o recebimento de indenização de transporte e para condenar o réu a pagar as parcelas retroativas, que totalizam R$ 26.628,00.
-
Legislação » Decretos Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 15:24
DECRETO Nº 9.263, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 16:32
Teletrabalho e a sua regulamentação, seguindo os avanços de nossa sociedade
Considerações da Advogada Trabalhista, Nathália Strohmeier Binotto.
-
Legislação » Leis Publicado em 12 de Abril de 2017 - 11:59
LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2017 - 14:30
Relator anuncia que fará mudanças em cinco pontos da reforma da Previdência Social
Pontos que serão flexibilizados são: regras para trabalhadores rurais; benefícios de prestação continuada; aposentadoria de professores e policiais; pensões e regras de transição.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 16:31
Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:39
Sergio Moro decreta bloqueio de até R$ 128 milhões da conta de ex-ministro Antônio Palocci
Medida também é válida para mais dois presos e duas empresas. Grupo é alvo da 35ª fase da Lava Jato, deflagrada nesta segunda (26).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Legislação » Decretos Publicado em 30 de Junho de 2016 - 12:03
DECRETO Nº 8.789, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2016 - 16:00
Empresa e motorista devem indenizar por atropelamento de pedestre

Embriagado, o réu que estava em serviço, atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestres.
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2016 - 17:01
Lobista Fernando Baiano confirma propina para Cunha, mas diz desconhecer contas na Suíça
Lobista investigado na Lava Jato presta depoimento ao Conselho de Ética. Presidente da Câmara é acusado de manter contas secretas, mas nega.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Maio de 2015 - 16:49
As muitas faces da Justiça!

A Justiça tem muitas faces, não há duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não espera acontecer!

Home